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Ministério Público, cientistas e ONGs listam dez pontos contra mudanças no licenciamento

Após discussões ao longo de dois dias em Piracicaba, na Esalq (escola de agricultura da USP), o grupo, liderado pelo promotor Ivan Carneiro Castanheiro, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) do MPSP, concordou que o licenciamento precisa ser aprimorado no Brasil, mas não nos termos que estão sendo propostos pelo legislativo.

Eles listaram dez críticas às propostas atuais e 10 sugestões de como essa mudança poderia ser feita(veja abaixo).

As preocupações se voltaram para pelo menos três projetos em tramitação em regime de urgência: o projeto de lei (PL) 3729/2004, o projeto de lei do Senado (PLS) 654/2015 e a proposta de emenda constitucional (PEC) 65.

O primeiro, entre outras coisas, fixa prazos curtos para as análises, prevê a supressão de uma ou mais fases do licenciamento e permite que vários projetos similares sejam analisados separadamente, ignorando o conjunto dos impactos negativos. O segundo cria o licenciamento a jato para empreendimentos de infraestrutura. E a PEC praticamente elimina a existência do licenciamento ao permitir que o empreendimento consiga licença com a mera apresentação de um estudo de impacto ambiental, feito pelo próprio empreendedor.

A PEC já foi considerada inconstitucional e tem menos chances, mas os outros dois projetos estão caminhando e há o temor de que o primeiro possa ir à votação na semana junto com um dispositivo apresentado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), que traz flexibilizações para a agricultura. Ele está na ordem do dia e nesta quinta foi aprovado na comissão de finanças.

Paralelamente a esse movimento, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, está trabalhando em umprojeto do governo federal para criar a Lei Geral do Licenciamento que acelere o processo, mas evite esse desmonte e consiga continuar protegendo o ambiente. O texto original que saiu do MMA foi considerado muito bom por ambientalistas, mas já passou por mudanças na Casa Civil e deve chegar mais fraco na semana que vem ao Congresso.

Promotores, pesquisadores da Esalq e ambientalistas pedem na carta que se tire o regime de urgência de todos esses projetos a fim de que haja mais tempo para discutir formas de melhorar o licenciamento. Veja a seguir os 10 pontos contrários ao que está sendo discutido e 10 sugestões de aprimoramento:

1. Não à supremacia de interesses privados aos interesses da coletividade;
2. Não à alteração do artigo 225, da Constituição Federal;
3. Não ao autolicenciamento;
4. Não à licença tácita por decurso de prazo;
5. Não à possibilidade de apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental como substituto da licença, sem a possibilidade de qualquer contestação administrativa ou judicial;
6. Não à dispensa do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a exclusivo critério do órgão licenciador;
7. Não à possibilidade de dispensa das Audiências Públicas;
8. Não à revogação da previsão de crime culposo, por conduta criminosa do servidor público nos procedimentos de Licenciamento Ambiental;
9. Não à precarização do sistema de gestão ambiental;
10. Não à dispensa de autorização dos municípios para uso e ocupação do solo e nas diretrizes ambientais, para fins de Licenciamento Ambiental.

Proposições e alterações legislativas:

1. Sim à retirada do regime de urgência na tramitação dos projetos de lei sobre Licenciamento Ambiental no Congresso Nacional;
2. Sim à destinação dos valores arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para estruturação dos órgãos ambientais e envolvidos (aquisição de equipamentos, informatização, contratação e capacitação de pessoal), de maneira a agilizar o Licenciamento Ambiental;
3. Sim ao regramento objetivo dos requisitos para o licenciamento Ambiental, de maneira a trazer segurança jurídica a empreendedores e à sociedade civil, evitando-se falta de transparência e controle dos atos do poder público;
4. Sim ao cumprimento dos compromissos internacionais de proteção ao meio ambiente assumidos pelo Brasil, como em Paris, durante a COP 21;
5. Sim a intervenção dos órgãos técnicos dos demais entes federativos no procedimento do Licenciamento Ambiental, tais como ICMBIO, IPHAN, FUNAI, Comitês de Bacias Hidrográficas, Conselhos Estaduais e Municipais de meio ambiente;
6. Sim à manutenção do Licenciamento trifásico;
7. Sim à auditoria de todas as etapas do procedimento de Licenciamento Ambiental, por instituições isentas;
8. Sim à publicidade dos documentos e estudos técnicos produzidos durante o procedimento de Licenciamento Ambiental;
9. Sim à educação ambiental como condicionante para emissão das licenças ambientais, a título de contrapartida;
10. Sim à articulação institucional dos órgãos dos SISNAMA no procedimento de Licenciamento Ambiental.

Fonte: http://sustentabilidade.estadao.com.br/