O Estudo de Impacto Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo técnico que leva em consideração o meio ambiente e aspectos socioeconômicos antes da realização de obras e da tomada de decisões. Serve como um instrumento de planejamento, uma vez que determina a melhor alternativa de localização da atividade e verifica a viabilidade ambiental, estabelecendo os principais impactos e suas respectivas medidas mitigadoras. No entanto, o estudo não equivale a uma licença ou autorização.
Descrédito às licenças subsequentes
A atividade só poderá entrar em funcionamento quando obtiver a última licença (LO). Do modo com que a proposta foi colocada, qualquer impacto que seja citado no EIA, independente de sua chance de ocorrência ou gravidade, não é visto como algo superveniente – e, portanto não será argumento para a suspensão da licença. Ou seja, as emissões da LP, LI e LO não estarão mais condicionadas a outros projetos [citados na tabela explicativa sobre o licenciamento], que não o EIA.
Princípio da Precaução
A PEC desrespeita um dos princípios do Direito Ambiental: o da precaução. Esse direito se refere à necessidade de agir com cautela quando existem incertezas sobre o dano causado por determinada atividade. Desse modo, os Poderes Judiciário e Público devem assumir postura de precaução, proibindo ou regulando a atividade com potencial de causar impactos.O País sofre hoje com as consequências do rompimento das barragens em Mariana-MG por problemas no licenciamento ambiental, e por isso, mais do que nunca, a conduta preventiva dos poderes deve ser tratada com vigor.
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
Outro princípio constitucional desrespeitado pela PEC 65 é o da inafastabilidade, que garante a possibilidade de análise de atos do Poder Executivo pelo Poder Judiciário. Ou seja, o Poder Judiciário tem garantia para apreciar a legalidade da execução de obras, de modo a resolver conflitos quando da aplicação da lei.
A PEC 65, na prática, afastaria do Poder Judiciário atos relativos ao licenciamento ambiental e limitaria o poder do Ministério Público ao impedir o ajuizamento de ação civil pública.
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