Foi sancionada pela presidência da república, Lei 13.668 de 28 de maio de 2018, que define novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental e permite aumentar o prazo para a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A lei, que tramitou no Congresso Nacional como Medida Provisória 809 desde dezembro de 2017, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).
As mudanças vão fortalecer a gestão das unidades de conservação administradas pelo ICMBio. "A publicação da lei hoje é uma vitória importante para o ICMBio, já que vai ampliar fortemente a capacidade de gestão das unidades de conservação", comemorou a presidente-substituta Silvana Canuto. A expectativa é que, com as mudanças na compensação ambiental, sejam liberados cerca de R$ 1,4 bilhão.
As novas regras destravam a aplicação dos recursos da compensação ambiental, mecanismo por meio do qual empreendedores arcam financeiramente com impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Pelas normais atuais, para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação ambiental nas unidades de conservação indicadas. A norma era de difícil aplicação, pois muitos empreendedores tinham dificuldade ou mesmo impedimentos em promover a execução direta.